Toda negociação para se ingressar em uma franquia passa, obrigatoriamente, pela entrega da Circular de Oferta de Franquia, a conhecida COF. Ela é elaborada pela franqueadora e deve trazer todas as informações a respeito do negócio em si, além dos direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes.
A COF traz, ainda, o que de suporte será oferecido durante a parceria, o tempo mínimo que a parceria poderá durar, a minuta do contrato, os investimentos no curto, médio e longo prazos.
Para se ter ideia da importância da COF, a Lei 8.955 (Lei do Franchising) prevê que sua entrega é obrigatória e deve ser realizado com, pelo menos, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento da taxa de franquia.
Isso para garantir que o candidato a franqueado tenha tido tempo de ler a COF, avaliar o negócio e tirar todas as suas dúvidas antes de assumir qualquer compromisso com o franqueador.
Uma COF bem estruturada oferece grandes benefícios tanto ao franqueador quanto ao candidato
Por um lado, é uma oportunidade que o franchising oferece a quem quer empreender de avaliar a fundo o negócio que pretende abrir, avaliar criticamente se ele se identifica com esse negócio e se ele tem o perfil adequado para que os bons resultados aconteçam.
Por outro lado, garante que as redes cresçam mais fortes, já que os franqueados que entram se identificam com o negócio, o que contribui para o crescimento de todos.
Enfim, através da leitura da COF o candidato deve ser capaz de conhecer exatamente o que ele está comprando, o que ele terá que fazer enquanto franqueado e até o que não poderá fazer.
Franquia é parceria entre franqueador e franqueado, um casamento que pode ter longa duração. Quanto mais uma parte conhecer a outra, maiores as chances de sucesso.
Por isso, a Circular de Oferta de Franquia, documento essencial! Ela é o “namoro”, o ponto crucial de conhecimento e estreitamento de informações para ter sucesso no negócio.